Direito Digital – Crimes Virtuais

Os Crimes  virtuais englobam crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias. A lista de crimes cometidos por meio eletrônico é extensa e sua prática tem aumentado geometricamente com a universalização da internet. Logo, uma vez sendo vítima dos crimes acima elencados sem dúvida deve-se consultar um Advogado Crimes Virtuais e Crimes Digitais.

Levantamento realizado por especialistas em Direito da internet mostra que atualmente existem milhares de decisões judiciais envolvendo problemas virtuais, ou seja, em uma década os problemas aumentaram de forma avassaladora sendo necessário para as empresas a contratação de Advogado Crimes Virtuais e Crimes Digitais para não ficarem não mãos dos criminosos virtuais.

A internet ainda é considerada por muitos como um território livre, sem lei e sem punição. Mas a realidade não é bem assim: diariamente, o Judiciário vem coibindo a sensação de impunidade que reina no ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código Penal, do Código Civil e de Legislações específicas como a Lei 12.737/2012 Lei apelidada de “Carolina Dieckman”, bem como o Marco Civil da Internet.

A internet não é um campo novo de atuação para nós advogados, como muitos pensam, mas apenas um novo caminho para a realização de delitos já praticados no mundo real, bastando apenas que as leis sejam adaptadas para os crimes virtuais. E é isso que a Justiça vem fazendo. Adaptando e empregando vários dispositivos do Código Penal no combate ao crime digital, ou seja, nossos escritório buscará encontrar uma solução jurídica para tal problemática dentro da leis já existentes.

E a lista também é extensa: insultar a honra de alguém (calúnia – artigo138), espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação – artigo 139), insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria – artigo 140), ameaçar alguém (ameaça – artigo 147), utilizar dados da conta bancária de outrem para desvio ou saque de dinheiro (furto – artigo 155), comentar, em chats, e-mails e outros, de forma negativa, sobre raças, religiões e etnias (preconceito ou discriminação – artigo 20 da Lei n. 7.716/89), enviar, trocar fotos de crianças nuas (pedofilia – artigo 247 da Lei n. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), tais delitos são bem graves e para defesa em processo sem dúvida é necessário a contratação de Advogado Crimes Virtuais e Crimes Digitais.

O STJ, como guardião e uniformizador da legislação infraconstitucional, vem consolidando a aplicação desses dispositivos em diversos julgados. Nos casos de pedofilia, por exemplo, o STJ já firmou o entendimento de que os crimes de pedofilia e divulgação de pornografia infantil por meios eletrônicos estão descritos no artigo 241 da Lei n. 8.069/90 (apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente), e previstos em convenção internacional da qual o Brasil é signatário.

Mais do que isso, em pesquisa, a Corte concluiu que, por si só, o envio de fotos pornográficas pela internet (e-mail) já constitui crime.

Os casos de furto e estelionato virtual também já foram devidamente enquadrados pela Corte. A Terceira Seção do STJ consolidou o entendimento de que a apropriação de valores de conta-corrente mediante transferência bancária fraudulenta via internet sem o consentimento do correntista configura furto qualificado por fraude, pois, nesse caso, a fraude é utilizada para burlar o sistema de proteção e vigilância do banco sobre os valores mantidos sob sua guarda. Também decidiu que a competência para julgar esse tipo de crime é do juízo do local da consumação do delito de furto, que se dá no local onde o bem é subtraído da vítima.

Enquanto a lei que vai tipificar a prática de crimes como Phishing (roubo de senhas), pornografia infantil, calúnia e difamação via web, clonagem de cartões de banco e celulares, difusão de vírus e invasão de sites não é aprovada no Congresso Nacional, o Poder Judiciário continuará enquadrando os criminosos virtuais nas leis vigentes no mundo real, adaptando-as à realidade dos crimes cometidos na internet, desde que as vítimas contratem para a defesa de seus direitos um Advogado de Crimes Virtuais e Crimes Digitais. E pesando nisso nós deixamos nosso escritório a sua inteira disposição! Entre em CONTATO agora mesmo! Tire sua dúvidas! Whatsapp: (11) 94756-7052

Direito Digital – Crimes Virtuais

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